FUI DEMITIDO POR CAUSA DO CORONAVÍRUS, E AGORA?

Quais são os diritos de quem for demitido durante a pandemia?

A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia do Novo Corna Vírus (COVID-19), obedece às regras habituais da CLT.

Assim, o empregado demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, receberá o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados e ainda não pagos, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 e multa de 40% do saldo do FGTS.

E ainda, preenchidos os requisitos legais, poderá sacar o FGTS e seguro-desemprego.

E EM CASO DE DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DA EMPRESA?

Nessa hipótese, se o fechamento se deu em razão da pandemia, a multa do FGTS é paga no montante de 20%, ou seja, a metade. As demais verbas são pagas normalmente.

Vale destacar que se a empresa e o empregado aderiram ao programa de suspensão ou redução da jornada de trabalho, há estabilidade pelo mesmo período da suspensão/redução da jornada e por igual período após a cessão dessa situação. Ou seja, se o contrato ficou suspenso por 60 dias, terá estabilidade no período da suspensão e por mais 60 dias.

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