O E-COMMERCE "FORÇADO"EM ÉPOCA DE CORONAVÍRUS

O E-COMMERCE "FORÇADO"EM ÉPOCA DE CORONAVÍRUS
Em razão da pandemia, muitas empresas que só possuíam atendimento físico buscaram 2 caminhos para tentar ao menos pagar suas contas, como o serviço de delivery e o serviço de drive trhu.
A questão que acaba surgindo é: E como fica o direito de arrependimento de 7 dias do CDC? E em caso de trocas?
O Direito de Arrependimento está disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e dispõe que o consumidor pode desistir das compras feitas FORA do estabelecimento comercial, durante o prazo de 7 dias.
Isso significa que se a compra for feita online (seja por site, por aplicativo, rede social, etc), o cliente terá o direito de invocar esse direito. Isso vale tanto para o delivery como para o drive trhu, caso a compra tenha sido feita FORA do estabelecimento.
Agora, se o cliente se dirigir ao Drive Trhu e lá realizar a compra, não haverá a aplicação desse dispositivo, visto que a compra está sendo realizada no estabelecimento. Por isso, recomendável que confira se a mercadoria comprada corresponde ao que foi previamente separado.
Por fim, em relação a produtos com defeito, a recomendação é que haja as trocas dentro dos prazos legais. A empresa deve informar previamente também se as trocas por cortesia estão suspensas ou não, pois neste caso o que vale é a política de trocas da empresa.

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