Vitória do consumidor: Dilma veta pontos criticados pelo Idec


Pouco tempo após a aprovação da lei do Cadastro Positivo na Câmara dos Deputados e Senado, o Idec lançou um apelo direcionado à Presidência da República pedindo o veto de três pontos da lei que violavam os direitos dos consumidores. Mais de 230 apoiadores do Idec enviaram mensagens diretamente para a presidência através do site e na quinta-feira dia 9 de junho, a Presidente Dilma sancionou a lei com o veto exatamente aos três artigos criticados pelo Idec.

Apesar de sancionado, ainda é preciso ter cautela já que a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos e fiscalização dos abusos, necessitando ainda de uma regulamentação complementar para fiscalizar o seu uso. O Idec considera necessário ainda a criação de um entidade que tenha competência para supervisionar esse cadastro, o qual pode ser instituído por uma lei geral de proteção de dados. Nós continuaremos portanto atentos a novas oportunidades de incidirmos sobre a implementação e fiscalização da lei.
 
Veja os pontos vetados:


Artigo 4º, § 3º que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessados e utilizados indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor e violando o sigilo de seus dados; 

Artigo 5º, §1º que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e Artigo 5º, §2º que não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.




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