Assalto em estacionamento de agência bancária

O Banco Itaú foi condenado a indenizar cliente pelos danos morais sofridos no valor de R$40.000,00, visto que cliente foi assaltada em estacionamento de uma de suas agências. Veja ementa do julgado abaixo:

9094477-81.2008.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Ramon Mateo Júnior
Comarca: São José dos Campos
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/12/2012

Ementa: Responsabilidade civil Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Autores vítimas de assalto à mão armada no estacionamento de agência bancária Relação de consumo caracterizada Prazo prescricional de 05 anos Preliminar de prescrição afastada Autora que foi atingida por dois tiros e sofreu lesões irreversíveis no braço Responsabilidade objetiva Dano materiais que foram administrativamente ressarcidos Danos morais devidos e fixados no valor de R$ 40.000,00 Sentença reformada Apelo provido.


Em outro caso recente, o Banco Citibank foi condenado a indenizar cada um de seus clientes em R$10.000,00, vejamos:


9222814-25.2007.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Elcio Trujillo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/12/2012

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Assalto em estacionamento vinculado à instituição financeira Falha na segurança Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça Alegação de caso fortuito ou força maior Não ocorrência - Responsabilidade objetiva, em razão da relação de consumo Indenização devida Demonstração inequívoca dos danos materiais referentes ao valor subtraído de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) Danos morais caracterizados Indenização fixada em R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada autor Majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor Atualização monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ), aspecto que comporta adequação de ofício - Juros moratórios desde o evento (Súmula 54 do STJ) Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU.



Nossos tribunais já pacificaram o entendimento de que é dever do Banco nesses casos indenizar os clientes pelos prejuízos morais e materiais decorrentes de assaltos (furto ou roubo) dentro de agência bancária ou no estacionamento da agência.


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de defesa do consumidor. Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.








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