Assalto em estacionamento de agência bancária

O Banco Itaú foi condenado a indenizar cliente pelos danos morais sofridos no valor de R$40.000,00, visto que cliente foi assaltada em estacionamento de uma de suas agências. Veja ementa do julgado abaixo:

9094477-81.2008.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Ramon Mateo Júnior
Comarca: São José dos Campos
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/12/2012

Ementa: Responsabilidade civil Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Autores vítimas de assalto à mão armada no estacionamento de agência bancária Relação de consumo caracterizada Prazo prescricional de 05 anos Preliminar de prescrição afastada Autora que foi atingida por dois tiros e sofreu lesões irreversíveis no braço Responsabilidade objetiva Dano materiais que foram administrativamente ressarcidos Danos morais devidos e fixados no valor de R$ 40.000,00 Sentença reformada Apelo provido.


Em outro caso recente, o Banco Citibank foi condenado a indenizar cada um de seus clientes em R$10.000,00, vejamos:


9222814-25.2007.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Elcio Trujillo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/12/2012

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Assalto em estacionamento vinculado à instituição financeira Falha na segurança Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça Alegação de caso fortuito ou força maior Não ocorrência - Responsabilidade objetiva, em razão da relação de consumo Indenização devida Demonstração inequívoca dos danos materiais referentes ao valor subtraído de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) Danos morais caracterizados Indenização fixada em R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada autor Majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor Atualização monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ), aspecto que comporta adequação de ofício - Juros moratórios desde o evento (Súmula 54 do STJ) Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU.



Nossos tribunais já pacificaram o entendimento de que é dever do Banco nesses casos indenizar os clientes pelos prejuízos morais e materiais decorrentes de assaltos (furto ou roubo) dentro de agência bancária ou no estacionamento da agência.


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de defesa do consumidor. Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

LIMINAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil