Em decisão proferida nesta data pelo MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, conseguimos mais uma liminar determinando a exclusão de negativações indevidas efetuadas pela Nextel em um caso onde uma pessoa foi vítima de ladrões que possivelmente adquiriram linhas da Nextel em seu nome.
Haja vista que a Nextel possivelmente não exigiu documentos originais para fornecer essas linhas, os bandidos conseguiram facilmente comprar linhas de telefones e fizeram dívidas em nome de uma pessoa idônea, que teve seu nome manchado pela Nextel junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa).
Assim, em sábia decisão, foi concedida tutela antecipada para suspensão dessas negativações. Veja o teor abaixo.
Processo:
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4001476-79.2012.8.26.0100 |
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Classe:
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Assunto:
| Indenização por Dano Moral |
Outros assuntos:
| Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
Distribuição:
| Livre - 11/12/2012 às 16:10 |
| 30ª Vara Cível - Foro Central Cível |
Valor da ação:
| R$ 20.000,00 |
Partes do Processo | |
Reqte: | ----------------------------
Advogado: Vinicius March |
Reqda: | Nextel Telecomunicações LTDA |
Movimentações | |
07/01/2013 | | Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Em primeiro lugar, marque-se que o registro negativo, seja junto ao SPC e ao SERASA, é medida que só deve ser efetivada quando exaurida a cobrança do crédito. Ademais, a aludida averbação não tem o feitio voltado à cobrança, mas sim o objetivo de atingir a reputação do cidadão no seio da praça comercial. Fixadas essas ressalvas, em especial no caso dos autos, marcando-se o alcance do princípio constitucional e o valor da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da C.F.), é fundamental cravar-se que é inadmissível a mencionada negativação, principalmente em face de quem não detém nenhuma relação jurídica com o credor, devendo prevalecer, por ora, o princípio da vulnerabilidade objetiva do consumidor. Assim sendo, mesmo dentro da cognição sumária, defiro a tutela antecipada tal e qual requerida. Oficie-se para a exclusão dos apontamentos feitos pela ré em nome do autor. Cite-se e intimem-se.
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