Escola é condenado por esquecer criança em parque
Uma escola foi condenada pela 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal
paulista a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno.
O jovem foi esquecido em um parque de diversões localizado no interior de São Paulo,
durante excursão promovida pela instituição de ensino.
paulista a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno.
O jovem foi esquecido em um parque de diversões localizado no interior de São Paulo,
durante excursão promovida pela instituição de ensino.
De acordo com o processo, o retorno para Mogi das Cruzes,
cidade onde fica a escola, ocorreu por volta de 22h30.
Quando percebeu que havia sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque.
Sob abalo emocional, ligou para a mãe, mas, como não foi possível encontrar táxi para que
um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local, junto com os seguranças.
cidade onde fica a escola, ocorreu por volta de 22h30.
Quando percebeu que havia sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque.
Sob abalo emocional, ligou para a mãe, mas, como não foi possível encontrar táxi para que
um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local, junto com os seguranças.
Em sua defesa, a escola alegou que o estudante sabia o horário marcado para o retorno.
No entanto, o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que a ré
tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão.
“Pode-se argumentar que o menor, na época com dezesseis anos,
já seria responsável pelo retorno sozinho à residência.
No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”, acrescentou.
No entanto, o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que a ré
tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão.
“Pode-se argumentar que o menor, na época com dezesseis anos,
já seria responsável pelo retorno sozinho à residência.
No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”, acrescentou.
Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Jacob Valente participaram do julgamento,
que teve votação unânime.
que teve votação unânime.
Apelação nº 0006198-96.2008.8.26.0091
Fonte: TJSP
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Direito do Consumidor
R. Caquito, 247, sala 3, Penha, Tel. 11 2589-5162 / 9 5430-4576
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