TIM é condenada a indenizar consumidores por negativação indevida, conforme alguns julgados recentes abaixo: 0033792-45.2010.8.26.0114 Apelação / Telefonia Inteiro Teor Dados sem formatação Relator(a): João Batista Vilhena Comarca: Campinas Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 01/06/2015 Data de registro: 01/06/2015 Ementa: em>DANOS MORAIS – Autora que contratou aquisição de aparelho celular e prestação dos serviços de telefonia – Solicitação imediata de cancelamento do contrato junto à central de atendimento da ré – Pedido que se revela lícito, e consiste em garantia concedida ao consumidor, na forma do disposto no caput, do art. 49, do CDC – Entraves criados pela recorrida para fins de viabilização do cancelamento do contrato que não autorizavam exigência de quaisquer valores, especialmente porque, no caso concreto, seque houve uso efetivo da linha telefônica ou do aparelho celular – Inserção do nome da autora em cadastros