Negativação Indevida Vivo Telefonica

Vivo/Telefonica é condenada a indenizar consumidores por negativação e cobrança indevida, conforme alguns julgados recentes abaixo:

0036827-95.2008.8.26.0562   Apelação / Indenização por Dano Moral    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Erickson Gavazza Marques
Comarca: Santos
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/05/2015
Data de registro: 02/06/2015
Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM A HIPÓTESE DESCRITA NOS AUTOS (R$ 27.080,02) – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - SUCUMBÊNCIA CARREADA A RÉ – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR QUE REMUNERA CONDIGNAMENTE O CAUSÍDICO DA PARTE ADVERSA - RECURSO NÃO PROVIDO.

1032491-49.2014.8.26.0100   Apelação / Indenização por Dano Moral    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvério da Silva
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 01/06/2015
Data de registro: 01/06/2015
Ementa: Apelação cível - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais julgada parcialmente procedente, com declaração de inexigibilidade do débito, sem condenação em danos morais – Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito – Apelação em relação a indenização por danos morais – Juízo que fundamentou a improcedência do pedido de danos morais na súmula 385 do STJ – Inaplicabilidade – Apesar de haver apontamentos em nome do autor, todos são posteriores aos realizados pela ré - Indenização devida - Dano in re ipsa - Condenação em R$ 10.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do ato ilícito (súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça) – Sucumbência que passa a ser exclusiva da ré, com honorários fixados em 10% sobre a condenação, ante a pouca complexidade da causa em observância aos requisitos previstos no §3º do art. 20 do CPC - Recurso parcialmente provido

4006959-83.2013.8.26.0576   Apelação / Indenização por Dano Moral    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Luis Mario Galbetti
Comarca: São José do Rio Preto
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/05/2015
Data de registro: 28/05/2015
Ementa: Apelação – Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral – Ré não demonstrou a legitimidade do débito – Prova produzida unilateralmente não demonstra a relação contratual – Dano moral in re ipsa – Indenização fixada em R$ 7.000,00 não pode ser considerada excessiva – Sentença mantida – Recurso não provido.
 


Vinícius March Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias
R. Caquito, 247, sala 3, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br

Nome Negativado Nextel / Nome Negativado Vivo / Nome Negativado Telefonica / Nome Negativado Claro / Nome Negativado OI / Nome Negativado TIM / Nome Negativado NET / Nome Negativado Embratel


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