Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar
A 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença – proferida pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos – que
condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a
indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em
evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8
mil, a título de danos morais e materiais.
Consta dos
autos que a vítima estava no referido local quando houve um
desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou
os pés e a coluna vertebral.
Ao julgar o
pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a
sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso.
“Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para
os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o
espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do
espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança
correspondente para tanto, o que não aconteceu.”
Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0038200-48.2010.8.26.0577
Fonte: TJSP
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