Cobrança de Comissão de Corretagem Minha Casa Minha Vida
O ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da
transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem
nas promessas de compra e venda firmadas no programa de habitação
“Minha Casa Minha Vida”.
A
suspensão alcança todas as instâncias judiciais no território nacional e
valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue dois recursos especiais
afetados (Resp nº 1.601.149 e 1.602.042). Os processos foram cadastrados
como tema 960 no sistema de repetitivos.
Na
decisão de afetação do Resp nº 1.601.149, o ministro esclareceu que o
STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a
Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que
transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar corretagem. A
afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no País –
destes, 11.340 são originários do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
que revela a dimensão social da questão. “Apesar do julgamento do tema
938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas
no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades
que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o
ministro.
Vale lembrar que o STJ já decidiu que a cobrança da SATI (ou serviço de assessoria imobiliária) em qualquer caso é abusiva. Em relação à comissão de Corretagem, é necessário que um advogado analise o contrato para avaliar se há ou não direito à restituição, lembrando que o prazo para pleitear restituição de SATI e Comissão de Corretagem é de 3 anos.
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