A EMPRESA NÃO QUER FORNECER CARTA DE REFERÊNCIA

Na hora de buscar uma recolocação profissional, uma carta de recomendação (ou carta de referência) pode fazer a diferença a favor do empregado, inclusive, como um critério de eliminação.

Mas e se o antigo empregador se negar a fornecer a carta de referência?

Bom, não há um dispositivo na CLT determinando o fornecimento de carta de referência, embora haja esse tipo de determinação em algumas convenções coletivas.

No entanto, para evitar maiores problemas, é recomendável que as empresas forneçam esse tipo de documento, sob pena de ter um risco de sofrer uma possível condenação em dano moral.

A carta de referência nunca pode conter informações desabonadoras, mas também, não precisa trazer falsas recomendações.

O conteúdo da carta de referência é semelhante a um e-mail solicitando referência de algum funcionário. O antigo empregador deve tomar muito cuidado ao responder, nunca deve apresentar informações desabonadoras, sob risco de condenação por danos morais.

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