A EMPRESA NÃO QUER FORNECER CARTA DE REFERÊNCIA
Na hora de buscar uma recolocação profissional, uma carta de recomendação (ou carta de referência) pode fazer a diferença a favor do empregado, inclusive, como um critério de eliminação.
Mas e se o antigo empregador se negar a fornecer a carta de referência?
Bom, não há um dispositivo na CLT determinando o fornecimento de carta de referência, embora haja esse tipo de determinação em algumas convenções coletivas.
No entanto, para evitar maiores problemas, é recomendável que as empresas forneçam esse tipo de documento, sob pena de ter um risco de sofrer uma possível condenação em dano moral.
A carta de referência nunca pode conter informações desabonadoras, mas também, não precisa trazer falsas recomendações.
O conteúdo da carta de referência é semelhante a um e-mail solicitando referência de algum funcionário. O antigo empregador deve tomar muito cuidado ao responder, nunca deve apresentar informações desabonadoras, sob risco de condenação por danos morais.
Caso você precise de um advogado que atue com DIREITO TRABALHISTA, entre em contato conosco diretamente via whatsapp, clicando aqui.
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Mas e se o antigo empregador se negar a fornecer a carta de referência?
Bom, não há um dispositivo na CLT determinando o fornecimento de carta de referência, embora haja esse tipo de determinação em algumas convenções coletivas.
No entanto, para evitar maiores problemas, é recomendável que as empresas forneçam esse tipo de documento, sob pena de ter um risco de sofrer uma possível condenação em dano moral.
A carta de referência nunca pode conter informações desabonadoras, mas também, não precisa trazer falsas recomendações.
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