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Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar

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        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos – que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.         Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.         Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso. “Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingre...

Consumidor perde ação contra loja de roupas infantis e shopping center

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Em artigo já publicado neste blog, explicou-se que muitos consumidores acreditam possuir direitos que na verdade não tem, como por exemplo direito de arrependimento da compra realizada presencialmente em lojas físicas, direito à devolução dos valores pagos ou à troca por não ter gostado do produto adquirido no estabelecimento comercial, etc. Já explicamos que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a troca é obrigatória em caso de defeito. Se o cliente entra em uma loja e efetua uma compra, se não houver defeito, o comerciante não é obrigado a trocar. No entanto, para fidelizar a clientela, a maioria das lojas efetua trocas mesmo sem defeitos, por exemplo, em razão de tamanhos, insatisfação pelo modelo, cor, etc.,  principalmente por que quem ganha um presente geralmente não esteve na loja, ou ainda, quando chegou em casa, não achou que ficou do agrado, ou não experimentou na loja e percebeu que o tamanho era menor ou maior. Quando a loja possui uma política de trocas, dev...

Banco do Brasil é condenado a limitar em 30% desconto em folha Empréstimo Consignado

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Conforme já explicado neste blog, a legislação brasileira proíbe, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que os bancos descontem em folha ou via débito automático, mais de 30% dos rendimentos líquidos dos consumidores em cada parcela em contratos de empréstimo consignado. Caso o consumidor tenha se endividado e as parcelas dos descontos superem 30% de seus rendimentos líquidos, devem buscar o Judiciário para suspender os descontos indevidos, limitando-os ao patamar legal. Em ação ajuizado pelo ADVOGADO VINÍCIUS MARCH , proposta em 26/11/16, um consumidor ganhou uma ação contra o Banco do Brasil, em sentença proferida em 06/02/17, que julgou procedente a ação, para limitar os descontos em 30% de seus rendimentos líquidos (processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, 4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba), ou seja, em menos de 3 meses o caso foi resolvido em 1ª Instância. Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Direito do Consumid...

Dívida Ativos Banco do Brasil

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Caso você possua uma dívida perante o Banco do Brasil que é indevida ou está prescrita e tal dívida passou a ser cobrada pela empresa Ativos, saiba que você possui direitos. Entre em contato e saiba mais. Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias Tel.(11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br

PROCESSO PARA LIMITAR EMPRÉSTIMO EM 30%

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OBTIDA LIMINAR EM UM RECURSO PARA LIMINAR EMPRÉSTIMO A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH : Processo:  2249187-03.2016.8.26.0000 Classe: Agravo de Instrumento   Assunto: Empréstimo consignado   Nova Movimentação Movimentação Despacho para Julgamento Virtual   Data e Hora 14/12/2016   Complemento O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (fls. 58/59) que, em ação revisional de contrato bancário cumulada com obrigação de fazer, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência requerida, para limitar o desconto das parcelas de empréstimos em 35% do salário líquido do agravante. Insurge-se o recorrente sustentando que realizou empréstimo com o réu agravado, em 96 parcelas de R$ 2.718,79 e, em virtude da dificuldade no pagamento das parcelas, procurou o réu para renegociação do débito, todavia, não obteve êxito, totalizando os descontos 76% de seus vencimentos mensais, ...

Extravio de Bagagens Danos Morais

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Empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.         A 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transporte terrestre a indenizar passageira que teve sua mala extraviada. A decisão manteve valor de R$ 10 mil fixado a título de danos morais na sentença e impôs pagamento de R$ 1,5 mil pelos danos materiais sofridos.           Consta dos autos que a autora realizou viagem de ônibus de Santa Fé do Sul a São José do Rio Preto, mas, ao desembarcar, não encontrou sua mala. Em razão do extravio, ela precisou pegar outro ônibus para se deslocar até sua residência, pois necessitava de novas roupas para seguir viagem.          Ao analisar o recurso, o desembargador Heraldo de Oliveira afirmou que o fato de a responsabilidade da transportadora ser objetiva impõe o dever de indenizar. “Vale assinalar que est...

LIMINAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

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Em uma ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH , um consumidor obteve na Justiça uma liminar para o Banco do Brasil suspender os descontos de um empréstimo consignado a 35% de seus rendimentos líquidos. Conforme consta no processo, cerca de 76% dos rendimentos do autor eram descontados mensalmente para pagar a dívida, sendo que a juíza determinou que seja limitado a 35%. Caso o Banco descumpra a liminar, terá que pagar multa de R$500,00 por dia. Fonte: TJSP, processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, Fórum de Carapicuíba/SP. Clique aqui e saiba mais. Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias Tel.(11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br Liminar empréstimo consignado / limite empréstimo consignado / limitar parcelas empréstimo / ação revisional / revisional parcelas / limite parcelas em 30% / revisional empréstimo consignado