Cobranças abusivas em financiamento de veículos

Nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas, e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso.

A título exemplificativo, em contratos de financiamento de veículos populares, muitas vezes os consumidores têm direito de receber algo em torno de R$6.000,00, ou até mais.

Dentre as taxas indevidas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, etc.

Vale lembrar que a cobrança de TAC ou de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados.

Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em dobro dessas quantias, devidamente corrigidas e atualizadas com juros de 1% ao mês (juros legais), conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único.

Além disso, nos contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil), caso haja a devolução do veículo (amigável ou através de Busca e Apreensão), o consumidor tem direito de receber o VRG (Valor Residual Garantido), porém, neste caso a devolução não será em dobro.

Para maiores esclarecimentos, clique aqui.


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Comentários

  1. Olá Vinícius,
    Meu nome é Jorge Cezar, sou Pedagogo e tenho 41 anos. Acho que cai nessa no final do ano passado financiei um Corsa Classic Ls 2011/2012 e só depois de ler artigos como o seu que dei conta de que foi exatamente isso que aconteceu comigo. Quando você fala de recorrer a justiça, como devo fazer? Obrigado.

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    1. Prezado Sr. Jorge, encaminhei as informações para o seu e-mail, me mande uma cópia do seu contrato por e-mail que eu analiso quanto o sr. tem direito a receber.

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  2. Dr Vinicius,
    Tudo bem?
    Fiz um financiamento CDC de um veículo em 60 meses, paguei 58 parcelas, ou seja 97% do débito. O banco ainda pode me tomar ele?
    O motivo de não ter pago as 2 últimas é que fiquei desempregada, sem condições de pagar no momento.
    Obs: Claro que assim que regularizar minha vida financeira irei quitar, pois preciso liberar a alienação.
    Desde já agradeço à atenção,
    Valdirene

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    1. Prezada,

      De acordo com os princípios de Direito Civil e Direito do Consumidor no âmbito do Direito Contratual, entendo que no seu caso o banco não pode mais pegar o carro de volta, porém, pode utilizar-se de outros meios de cobrança (envio de cartas, notificações, ação judicial, negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito, etc.). Porém, mesmo assim, o banco pode ajuizar a ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, sendo que neste caso você terá que contratar um advogado para fazer a sua defesa.

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  3. Dr Vinicius eu dando entrada na revisional de um veiculo (Leasing )eu posso paralelamente pedir o resarcimento em dobro da tac e demais cobranças indevidas que por ventura se encontrar no contrato?

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  4. Prezado, você não vai pedir paralelamente a restituição das taxas indevidas, mas vai pedir diretamente, pois o objeto da ação é justamente esse.

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  5. Boa tarde Vinicius, será que eu posso enviar a copia de meu contrato para que vc analise? Adquiri um veiculo Montana Conquest ano 2007/2008, sem entrada, e pago em 60X 905,16, é muita coisa né? Falta somente 9 parcelas, gostaria de saber, depois do contrato analisado, quais os meus direitos enquanto consomidora, se houve excesso por parte do banco Itaú/Unibanco. Obrigada

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    1. Claro, mande para mim no e-mail: vinicius@viniciusmarch.adv.br

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  6. Boa Tarde, Como eu faço para verificar se eu pago juros abusivos em financiamento de veiculo e em empréstimos? E como proceder se tiverem abusivos? Obrigada

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    1. Talita, me mande o seu contrato para o meu e-mail: vinicius@viniciusmarch.adv.br, que eu analiso detalhadamente o quanto você eventualmente esteja pagando indevidamente.

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  7. Ola boa tarde, se eu nao tiver a copia do contrato, so da para adquirir com o banco?

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  8. Isso mesmo Henrique, você pedir a sua via do contrato ao banco. Eles sempre fornecem (nenhum cliente meu teve recusa do banco), porém, não mencione que você pretende discutir, apenas que você quer ter sua via.

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  9. Boa tarde, Dr. Vinicius

    Tenho um contrato leasing, cujo já efetuei o pagamento de 40 parcelas, 39 no valor de R$721,66 uma no valor de R$363,80(no caso entrada), agora falta uma parcela no valor de R$9.942,61. Infelizmente não tenho condição de pagar esta parcela entrei contato com banco mas o mesmo disse que não pode negociar essa parcela. Meu contrato é leasing então pesquisei o que poderia fazer e encrotei seu blog informando sobre VRG, então gostaria saber como proceder para fazer a devolução do veiculo e receber o valor residual garantido, tendo em vista que não tenho condições de pagar esta ultima parcela. Caso possa me ajudar, te envio meu contrato para poder analisar.

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  10. Você já tentou devolver o veículo ao banco e pedir para te devolverem o VRG? Lembre-se que se devolver o veículo ao banco o sr. somente receberá o VRG e nada mais. Caso o banco se recuse, deverá entrar com ação pleiteando a devolução, oportunidade em que também poderá cobrar a devolução de eventuais taxas abusivas. Para maiores esclarecimentos: http://www.viniciusmarch.adv.br/contato_18.html

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