Empresas de telefonia não podem negar compra de telefones a consumidores inadimplentes
O STJ decidiu que as empresas de telefonia estão proibidas de exigir comprovantes de crédito dos consumidores para habilitar serviços de celular. Tal entendimento também pode ser aplicado aos casos de compra de celular pré-pago ou telefonia fixa.
Igualmente ficou decidido que as operadoras de telefonia não podem fazer consulta prévia junto aos órgãos de restrição ao crédito, tais como SCPC e Serasa, com o intuito de negar fornecimento de linhas.
Tal procedimento deverá ser fiscalizado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que poderá ser obrigada a pagar uma indenização pela omissão ao fiscalizar as operadoras.
Segundo o advogado Vinícius March, referida decisão é uma vitória aos consumidores, que não podem ter o direito de comunicação cerceado em virtude de inadimplência que não possui qualquer relação aos serviços de telefonia.
Quaisquer dúvidas: www.viniciusmarch.adv.br
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