INCONSTITUCIONALIDADE DE BLOQUEIO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

O Município de São Paulo começará a suspender a partir de 1º de janeiro deste ano a emissão de nota fiscal eletrônica para todos os contribuintes que estiverem inadimplentes com o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tendo por base a Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, publicada em 17/11/2011.
 A partir de então, quem não recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante o período de um ano terá o sistema de emissão de notas fiscais bloqueado. De acordo com a IN nº 19, para voltar a emitir a nota fiscal, o contribuinte não poderá permanecer inadimplente por mais de três meses seguidos ou cinco meses alternados.

Segundo o advogado Vinícius March, integrante do escritório “Mamere & Ferraz”, a atitude do Fisco Municipal em bloquear a emissão de notas fiscais, além de inviabilizar de modo injustificável as atividades mercantis usuais, importa em verdadeiro abuso no exercício da atividade fiscalizatória, infringindo expressamente as normas insculpidas no art. 5º, inciso XIII, e no art. 170, parágrafo único, ambos da Constituição Federal, além de contrariar algumas súmulas do STF, ratificadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
Ainda, de acordo com o Dr. Vinícius March, advogado atuante em Direito Tributário, é altamente recomendável que as empresas impetrem Mandado de Segurança Preventivo a fim de evitar um possível bloqueio do sistema de emissão de Notas Fiscais.
Para maiores informações: drviniciumarch@gmail.com

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