STJ entende que pai deve indenizar filha por abandono afetivo


A Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Tal decisão é inédita.

No caso em tela, a autora entrou com ação por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência.

Segundo a Ministra: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. A indenização foi arbitrada em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Com essa decisão do STJ, muitos outros filhos que encontram-se na mesma situação terão maior chance de conseguir obter uma reparação pecuniária em situações semelhantes.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça - Processo: REsp 1159242)


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP