STJ entende que pai deve indenizar filha por abandono afetivo
A
Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), entendeu que é possível exigir indenização por dano moral
decorrente de abandono afetivo pelos pais. Tal decisão é inédita.
No
caso em tela, a autora entrou com ação por ter sofrido abandono
material e afetivo durante a infância e adolescência.
Segundo
a Ministra: “Amar
é faculdade, cuidar é dever”. A indenização foi arbitrada em
R$200.000,00 (duzentos mil reais). Com essa decisão do STJ, muitos
outros filhos que encontram-se na mesma situação terão maior
chance de conseguir obter uma reparação pecuniária em situações
semelhantes.
Fonte:
STJ (Superior Tribunal de Justiça - Processo: REsp 1159242)
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