Eletropaulo condenada a indenizar vítimas de corte indevido
A Eletropaulo tem sido condenada em diversas demandas por efetuar o corte ou a interrupção indevida dos serviços de eletricidade, sob a suposta alegação de fraude no medidor, porém, sem qualquer comprovação. Vejamos alguns julgados nesse sentido:
9050830-02.2009.8.26.0000 Apelação | |||||||||||
Relator(a): Luis Fernando Nishi | |||||||||||
Comarca: São Paulo | |||||||||||
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||
Data do julgamento: 27/09/2012 | |||||||||||
Data de registro: 28/09/2012 | |||||||||||
Outros números: 1264649900 | |||||||||||
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fornecimento de Energia Elétrica INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de indevida inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito quando nada justificava a cobrança Ilegalidade do ato reconhecida Indenização devida. DANO MORAL INDENIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE Circunstância fática que supera o mero aborrecimento pelo ilícito contratual e permite inferir a ofensa indenizável Quantificação que deve levar em conta o desconforto, a dor e angustia da vítima e, ainda, a natureza pedagógica e coibidora de futuras repetições Indenização devida DANO MORAL REDUÇÃO INCABÍVEL Montante que deve se revestir do caráter compensatório, sem prejuízo da índole pedagógica, razão porque não pode alcançar cifras irrisórias ou escorchantes Condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$.18.600,00 arbitrado pelo juízo Razoabilidade e proporcionalidade atendidas Sentença mantida.Apelo improvido.
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