Problemas com Móveis Planejados

Diversas empresas são condenadas por danos morais e materiais causados por vícios na compra e venda de móveis planejados.

No caso abaixo, as empresas Dell Anno e SIM - Sistema Integrado de Móveis foram condenadas em 25/03/13, nos seguintes termos:
0014917-95.2011.8.26.0565   Apelação  
Relator(a): Melo Bueno
Comarca: São Caetano do Sul
Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/03/2013
Data de registro: 25/03/2013
Outros números: 149179520118260565
Ementa: COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Descumprimento contratual Rescisão Vendedora que se obrigou à devolução de cheques dados em pagamento Cessão dos créditos a terceiro Devolução determinada Legitimidade Imposição de multa por descumprimento Validade Sentença mantida Recurso desprovido.
 No caso a seguir, cuja decisão foi proferida em 18/03/2013, a mesma empresa "SIM" foi condenada a indenizar o consumidor, vejamos:
0039974-22.2009.8.26.0554   Apelação  
Relator(a): José Malerbi
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/03/2013
Data de registro: 19/03/2013
Outros números: 399742220098260554
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MÓVEIS PLANEJADOS VÍCIOS NÃO SANADOS AGRAVO REGIMENTAL - Consiste em pressuposto de validade reparável a irregularidade da representação processual, nos termos dos artigos 13 e 37, ambos do CPC. A norma adjetiva é clara ao admitir, a qualquer tempo, a regularização da representação processual, assim que verificado o defeito. Defeito sanado. Recurso a ser apreciado - Agravo não provido. Reclamação junto ao Procon acerca dos defeitos e de falta de entrega de produtos adquiridos Fotografias corroborando, bem como ausência de impugnação específica Direito à adequação do produto adquirido, conforme projeto que integra o contrato, sendo a insurgência recursal genérica - Dano moral - Menosprezo ao consumidor, sem que o defeito fosse sanado - Manifesto desrespeito que enseja a reparação, inclusive diante das tentativas de solução dos defeitos Valor da indenização moral mantido Cabimento da multa como medida de coerção para o cumprimento da obrigação positiva Valor da multa que deve ser mantido não obstante o permissivo legal que possibilita a redução ou o afastamento porque não havia qualquer óbice para o cumprimento da tutela provisória - Apelação não provida.
 Neste outro julgado, as empresas Bertolini e Union foram condenadas solidariamente:
0119818-35.2008.8.26.0011   Apelação  
Relator(a): Marcos Ramos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/03/2013
Data de registro: 14/03/2013
Outros números: 1198183520088260011
Ementa: Móveis planejados Compra e venda Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pleito de antecipação de tutela Demanda de consumidor em face de loja de móveis e fabricante Sentença de procedência Parcial reforma do julgado, apenas para melhor balizar o montante indenizatório - Necessidade Verificação de vícios de projeto, qualidade e montagem dos móveis comercializados - Autor que, por força da compensação, é credor das requeridas, havendo que ser ressarcido pelo que pagou a maior, assim como faz jus ao recebimento da nota fiscal, sem fixação de multa cominatória Preliminares de mérito das rés afastadas Requeridas que são solidariamente responsáveis pelos vícios dos produtos Dano moral verificado Mitigação do quantum - Cabimento. Apelos do autor e das rés parcialmente providos
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