Cury/Capri condenadas a indenizar adquirentes Máximo Guarulhos - Vinícius March Consultoria Jurídica
Mais 3 vitórias de consumidores, adquirentes do Empreendimento Máximo Guarulhos, que foram lesados em decorrência de atraso na entrega do apartamento, cobranças indevidas de INCC, Comissão de Corretagem e SATI, foram vitoriosos em recentes decisões proferida pelo Judiciário.
Em um dos casos, a Cury, responsável pelo empreendimento, terá que arcar com indenização por cada mês de atraso no patamar de 1% sobre o valor de mercado do imóvel, mais restituição de SATI e Comissão de Corretagem, correção do saldo devedor por um índice mais favorável ao consumidor e indenização por danos morais em R$15.000,00.
A Cury também foi condenada em outra ação a arcar com indenização por cada mês de atraso no patamar de 0,5% sobre o valor do imóvel, mais restituição de SATI e Comissão de Corretagem, e redução do prazo de tolerância de 180 para 90 dias.
Também houve condenação em outro processo para que a Cury arque com indenização por cada mês de atraso no patamar de 0,5% sobre o valor do imóvel, mais correção do saldo devedor por um índice mais favorável ao consumidor e indenização por danos morais em R$10.000,00.
As 3 ações foram ajuizadas pelo advogado Vinícius March, atuante nessa área, possuindo também vitórias contra outros empreendimentos de Guarulhos e da Grande São Paulo.
Fonte: TJSP - processos 1002793-14.2014.8.26.0224 / 1008061-49.2014.8.26.0224 / 1003961.51.2014.8.26.0224
VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações Indenizatórias Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Restituição INCC, SATI e Corretagem
www.atrasonaentregadeimovel.com.br
www.viniciusmarch.adv.br
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11)9 5430-4576
Em um dos casos, a Cury, responsável pelo empreendimento, terá que arcar com indenização por cada mês de atraso no patamar de 1% sobre o valor de mercado do imóvel, mais restituição de SATI e Comissão de Corretagem, correção do saldo devedor por um índice mais favorável ao consumidor e indenização por danos morais em R$15.000,00.
A Cury também foi condenada em outra ação a arcar com indenização por cada mês de atraso no patamar de 0,5% sobre o valor do imóvel, mais restituição de SATI e Comissão de Corretagem, e redução do prazo de tolerância de 180 para 90 dias.
Também houve condenação em outro processo para que a Cury arque com indenização por cada mês de atraso no patamar de 0,5% sobre o valor do imóvel, mais correção do saldo devedor por um índice mais favorável ao consumidor e indenização por danos morais em R$10.000,00.
As 3 ações foram ajuizadas pelo advogado Vinícius March, atuante nessa área, possuindo também vitórias contra outros empreendimentos de Guarulhos e da Grande São Paulo.
Fonte: TJSP - processos 1002793-14.2014.8.26.0224 / 1008061-49.2014.8.26.0224 / 1003961.51.2014.8.26.0224
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