Intelig é condenada a indenizar consumidora
Uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente pela empresa de telefonia "Intelig" buscou o auxílio do advogado VINÍCIUS MARCH e ajuizou uma ação judicial em 03/06/2014, obtendo vitória, em sentença proferida em 04/12 do mesmo ano.
A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$4.500,00, a título de indenização por danos morais. A empresa recorreu mas perdeu também em 2ª Instância (sentença foi mantida integralmente).
Fonte: www.tjsp.jus.br / processo 1024003-11.2014.8.26.0002 / Fórum Santo Amaro
VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Nome Negativado Indevidamente - Indenizações por Danos Morais e Materiais - Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta - Ação de Indenização contra Seguradoras - Ação contra Empresa de Telefonia - Planos de Saúde e Convênio Médico
Fone: (11) 2594-3325 / 9 5430-4576 / www.viniciusmarch.adv.br
A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$4.500,00, a título de indenização por danos morais. A empresa recorreu mas perdeu também em 2ª Instância (sentença foi mantida integralmente).
Fonte: www.tjsp.jus.br / processo 1024003-11.2014.8.26.0002 / Fórum Santo Amaro
VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Nome Negativado Indevidamente - Indenizações por Danos Morais e Materiais - Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta - Ação de Indenização contra Seguradoras - Ação contra Empresa de Telefonia - Planos de Saúde e Convênio Médico
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