FÃS QUE NÃO CONSEGUIRAM CONHECER CANTORA SERÃO INDENIZADOS


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas
envolvidas na organização de show da cantora canadense Alanis Morissette a indenizar fãs
que deveriam ter conhecido a artista, mas não conseguiram.

Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento disse que eles visitariam 
o camarim da artista e a conheceriam. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até 
Goiânia, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não 
constavam na lista.

O desembargador relator do processo, Mendes Pereira, manteve a decisão de condenar os
organizadores do espetáculo a pagar indenização, mas aumentou o valor para R$ 10 mil, 
a ser dividido entre os dois lesados. A sentença tinha fixado o montante em R$ 5 mil. 
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün também participaram do julgamento, 
que teve votação unânime.

 
Apelação nº 1032159-19.2013.8.26.0100
Fonte: TJSP

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