DEFEITO NO CÂMBIO POWERSHIFT

Muitos consumidores estão na dúvida se o câmbio automatizado é tão bom como o câmbio automático. Diversas montadoras estão trazendo essa opção, como o I-Motion da Volkswagen, o Dualogic da FIAT e o Poweshift da Ford.

Em algumas pesquisas pela internet pode-se verificar que o câmbio automatizado tem trazido alguns problemas, não ocorrentes com tanta frequência em câmbios automáticos, o que se confirma também junto à pesquisa de campo junto a alguns mecânicos de confiança.

Diante de inúmeras reclamações de consumidores, vejamos o caso específico do câmbio powershift da Ford.

O consumidor cansado do câmbio manual, resolve buscar sofisticação e modernidade. Após diversas pesquisas, decide por adquirir o modelo New Fiesta, Focus ou Ecosport, ambos da Ford. Todavia, qual é sua surpresa ao verificar que o câmbio do seu veículo possui defeitos de fábrica.
Em consulta ao Site Reclame Aqui (2015), podemos verificar algumas reclamações recorrentes, tais como:

“Adquiri Ford New Fiesta Sedan 1.6 Titanium Powershift (versão top de linha) em 2013. Mas com apenas seis meses de uso, o carro apresentou os primeiros problemas. ?Ele começou a fazer alguns barulhos e eu o levei até a concessionária. Lá me disseram que os ruídos eram normais, pois o funcionamento do câmbio robotizado é diferente do de um automático convencional (…)" 

“Adquiri em novembro de 2013 um New Fiesta, modelo 2014 com câmbio automático (powershift). Após 6 (seis) meses de uso notei que o câmbio estava apresentando trepidações anormais nas trocas de marchas, principalmente em situações de retomada de velocidade. O problema foi relatado diversas vezes junto à concessionária local (Ford XXX) estes por sua vez apresentaram as mais diversas desculpas, entre elas posso citar atualização de software do câmbio e regulagem. Quando da terceira reclamação realizada, a concessionária abriu ordem de serviço junto a montadora sob número XXX, solicitando envio do conjunto de embreagem para substituição. O prazo solicitado para solução do problema foi de 30 dias, no entanto já se passaram 3 (três) meses e nada da Concessionária, nem mesmo a Ford resolver o meu problema.”
Tal problema já foi diagnosticado pelo montadora Ford, porém segundo o site Vrum (2015):
“Anteriormente, a Ford admitiu por meio de nota haver apenas trepidação excessiva. Desta vez, alegou que não comentará questões especulativas com respeito a eventuais demandas de qualquer órgão público. No site da marca, o câmbio é apresentado apenas como transmissão sequencial de seis velocidades, sem referência direta ao nome Powershift. Sobre a nomenclatura adotada, a Ford justificou que “é sua prerrogativa identificar do ponto de vista de marketing qualquer componente de seus veículos”.
Buscando uma solução para o problema os proprietários procuram o PROCON, porém infelizmente não tem obtido sucesso.
Nota-se que apenas através de medidas judiciais a montadora Ford se prontifica a resolver os defeitos do câmbio powershift.
O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao tema, conforme art. 18:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza,
podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;”

Ante o exposto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante é obrigado a resolver o problema no período de 30 dias. O consumidor pode exigir também devolução do valor pago, troca por outro veículo ou abatimento na compra de outro modelo, além da reparação de danos.

Para saber quais são seus direitos nesse caso, entre em contato conosco.


VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
www.viniciusmarch.adv.br
R. Caquito, 247, sala 3, 1º Andar, Penha, São Paulo/SP

(11) 2589-5162

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