Como faço para processar

COMO FAÇO PARA PROCESSAR UMA PESSOA? COMO FAÇO PARA PROCESSAR UMA EMPRESA? OS PROCESSOS JUDICIAIS SÃO DEMORADOS?

Essas são talvez as perguntas mais comuns que as pessoas fazem ao procurar um advogado.

Há alguns anos, antes da chegada da internet e da informatização, bem como antes da modernização de algumas leis, o Poder Judiciário era muito lento, uma ação judicial por mais simples que seja poderia levar anos.

Ao longo dos tempos, percebeu-se que um acordo era muito mais vantajoso do que brigar anos na Justiça, momento em que o Judiciário, ao enxergar isso, começou lentamente a privilegiar a conciliação entre as partes. Percebeu-se que isso reduziu muito o tempo de tramitação dos processos.

O modelo mais eficiente nesse sentido foi  a Justiça do Trabalho, que possuía um procedimento muito mais célere, com a possibilidade de se concentrar em uma única audiência, a possibilidade de conciliação, instrução e julgamento. São as chamadas audiências UNA.

É bem verdade que não são todas as ações trabalhistas que são rápidas, isso depende da vontade das partes numa composição amigável, na pauta de audiências da Vara do Trabalho em que tramita a ação, etc. Mas é comum ações trabalhistas que são resolvidas em pouco mais de 1 mês.

Em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação, que nada mais é que um compilado das melhores Leis Consumeristas do mundo e também inspirada em alguns princípios da CLT, trouxe uma agilidade maior no trâmite das ações envolvendo Direito do Consumidor (grande parte das ações perante o Judiciário). Criou-se os PROCONs, que visavam evitar que as demandas chegassem ao Poder Judiciário.

Em 1995, a fim de atender com maior celeridade as causas de menor complexidade, entrou em vigor a Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis (antigo Juizado de Pequenas Causas). Foi uma inovação, pois essa lei extinguiu o procedimento sumaríssimo, ou seja, tirou boa parte das demandas da Justiça Comum.

Seu procedimento é muito parecido com o trabalhista, ou seja, estimula-se a celeridade, informalidade, conciliação, economia processual, dentre outros princípios.

As ações em trâmite perante o Juizado Especial Cível são isentas de custas processuais em primeira instância.

Também, incentiva-se cada vez mais que as demandas não cheguem ao Poder Judiciário, por meio de mediação e arbitragem extrajudicial.

Criou-se também a possibilidade de levar alguns casos que antes eram exclusivos do Poder Judiciário, para os cartórios extrajudiciais, como é o caso do Inventário, do Divórcio e da Usucapião, desde que preenchidos alguns requisitos legais.

A título exemplificativo, hoje um inventário ou divórcio consensual podem ser finalizados em menos de 1 mês.

Com a modernidade, chegamos à era da Internet. Hoje praticamente todo o Judiciário brasileiro está informatizado, ainda que parcialmente.

No Estado de São Paulo, parte do Judiciário Federal é 100% digital, o mesmo com o Trabalhista e Cível, ou seja, nada de papel (com exceção das ações antigas).

Aliado a isso, começou a vigorar em março de 2016 o novo Código de Processo Civil, que visa também diminuir também o tempo de trâmite processual.

Para processar uma pessoa física ou jurídica (empresa), aconselha-se sempre que se consulte um advogado, preferencialmente que atue na área da causa que o cliente está buscando esse suporte.

Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP
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Tel.(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br


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