Mudanças no Simples Nacional
1. Novo teto de faturamento
Talvez a mudança mais comemorada pelos pequenos empreendedores será a elevação do teto anual de faturamento. Para os MEIs, o valor passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Quem está no Simples Nacional terá uma faixa de transição e poderá faturar até R$ 4,8 milhões. Se o empreendedor ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões, ele terá uma progressão de alíquota sobre o valor ultrapassado, como já acontece no Imposto de Renda de Pessoa Física. Estes valores serão válidos a partir de 2018.
Talvez a mudança mais comemorada pelos pequenos empreendedores será a elevação do teto anual de faturamento. Para os MEIs, o valor passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Quem está no Simples Nacional terá uma faixa de transição e poderá faturar até R$ 4,8 milhões. Se o empreendedor ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões, ele terá uma progressão de alíquota sobre o valor ultrapassado, como já acontece no Imposto de Renda de Pessoa Física. Estes valores serão válidos a partir de 2018.
2. Menos burocracia
O regime ficará mais simples, com menos tabelas (de seis para cinco) e faixas (de 20 para seis). A mudança beneficia principalmente empresas de serviços, que estão atualmente na tabela menos favorável.
O regime ficará mais simples, com menos tabelas (de seis para cinco) e faixas (de 20 para seis). A mudança beneficia principalmente empresas de serviços, que estão atualmente na tabela menos favorável.
3. Mais prazo para parcelar dívidas
Atualmente, 600 mil micro e pequenas empresas têm dívidas com a Receita Federal. O projeto amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Estas regras vão valer depois da regulamentação feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Atualmente, 600 mil micro e pequenas empresas têm dívidas com a Receita Federal. O projeto amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Estas regras vão valer depois da regulamentação feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
4. Investimento-anjo de cara nova
A lei também modificou a figura do investidor-anjo, que faz aportes em startups. Antes, o investidor era tido como sócio e, portanto, poderia ser responsável em caso de processos contra a empresa. Agora, ele não faz parte do quadro de sócios e não responderá por qualquer dívida da empresa, o que diminui os riscos e pode incentivar mais pessoas físicas a entrarem no mercado de investimento-anjo.
A lei também modificou a figura do investidor-anjo, que faz aportes em startups. Antes, o investidor era tido como sócio e, portanto, poderia ser responsável em caso de processos contra a empresa. Agora, ele não faz parte do quadro de sócios e não responderá por qualquer dívida da empresa, o que diminui os riscos e pode incentivar mais pessoas físicas a entrarem no mercado de investimento-anjo.
5. Bebidas no Simples
Uma das reclamações do mercado de bebidas era não ter a opção de fazer parte do Simples. Os produtores de cerveja, vinhos ou cachaças não precisam mais optar por outro regime. A lei incluiu esse segmento entre as empresas que podem pagar os impostos através do Simples. Para participar, as empresas deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas. A ideia é melhorar a competitividade destes pequenos negócios.
Uma das reclamações do mercado de bebidas era não ter a opção de fazer parte do Simples. Os produtores de cerveja, vinhos ou cachaças não precisam mais optar por outro regime. A lei incluiu esse segmento entre as empresas que podem pagar os impostos através do Simples. Para participar, as empresas deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas. A ideia é melhorar a competitividade destes pequenos negócios.
6. Mudanças para salão de beleza
É muito comum que os profissionais de beleza trabalhem em salões como autônomos ou MEIs. Agora, os donos poderão dividir os custos tributários desde que existam contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
É muito comum que os profissionais de beleza trabalhem em salões como autônomos ou MEIs. Agora, os donos poderão dividir os custos tributários desde que existam contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
7. Estímulo à exportação
Para que mais pequenas empresas tentem vender no exterior, a lei prevê incentivos, como isenção de pagamento de taxas para conseguir determinadas autorizações de exportação.
Para que mais pequenas empresas tentem vender no exterior, a lei prevê incentivos, como isenção de pagamento de taxas para conseguir determinadas autorizações de exportação.
8. Criação da Empresa Simples de Crédito (ESC)
O texto cria ainda a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado. Uma das regras é que a ESC não poderá usar a nomenclatura de “banco” ou “instituição financeira”.
O texto cria ainda a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado. Uma das regras é que a ESC não poderá usar a nomenclatura de “banco” ou “instituição financeira”.
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