VÍNCULO EMPREGATÍCIO COZINHEIRO DE BUFFET

O TRT da 11ª entendeu que caracteriza vínculo trabalhista entre cozinheiro e Buffet. Vejamos:

"COZINHEIRO. SERVIÇO DE BUFFET. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO EVENTUALIDADE.
Tendo em vista as peculiaridades  dos serviços de buffet, não é razoável exigir que o empregador mantenha um quadro permanente de empregados na área administrativa, como seguranças, manobristas, garçons, etc... Entretanto, em se tratando de cozinheiro que, além de ter trabalhado na atividade fim da reclamada, que são os serviços de alimentação para eventos e recepções, prestou serviços por mais de 10 (dez) anos à reclamada, não há como enquadrar o obreiro na categoria dos trabalhadores eventuais, impondo-se o reconhecimento do liame empregatício. Recurso conhecido e improvido". (RO nº 00052120100071100)




A contratação de autônomos em buffet se tornou algo comum e necessário. Decoradores, garçons e cozinheiros são exemplos de profissionais independentes que frequentemente precisam ser contratados para os eventos.
No entanto, quando é permitido fazer isso? Como evitar que a prestação de serviço não seja caracterizada como relação de trabalho? Veja agora a resposta para essas perguntas!

QUANDO É PERMITIDO FAZER A CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS EM BUFFET?

Você pode fazer a contratação de autônomos em buffet sempre que precisar de uma pessoa para executar um serviço que os seus empregados não saibam, ou mesmo para ajudá-los em algumas atividades.
Quando você precisar de ajuda para cuidar do marketing, por exemplo, pode contratar um publicitário para isso. Caso o evento seja maior que o de costume, você também pode contratar profissionais autônomos, como cozinheiros e garçons, para auxiliar o restante da sua equipe.

COMO GARANTIR QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO SEJA CARACTERIZADA COMO RELAÇÃO DE TRABALHO?

Para evitar que a prestação de serviço seja identificada como uma relação de trabalho, você deve recorrer ao que a lei diz sobre esse tipo de atividade.
Separamos aqui 4 dicas que te ajudarão a seguir a legislação e evitar essa confusão, que pode vir acompanhada de muitos problemas. Veja:

1. Pagamento

Na hora de fazer a contratação de autônomos, você não deve se esquecer de confirmar que o pagamento será realizado por um serviço prestado.
Fazer pagamentos mensais para esse prestador de serviços elimina a característica do serviço autônomo e, por isso, ele passa a ser caracterizado como uma pessoa contratada.

2. Pessoalidade

Outra característica importante desse tipo de contratação é a ausência de pessoalidade, ou seja, se a pessoa que prestará um serviço para você poderá ser substituída por outra.
Caso o autônomo fique doente, ou surja outro imprevisto que o impossibilite de fazer o serviço, outra pessoa pode ser contratada em seu lugar.

3. Subordinação

A contratação de autônomos em buffet perde a característica a partir do momento em que uma pessoa fica controlando e cobrando uma satisfação do profissional contratado a todo momento.
Mesmo seguindo os métodos já usados no buffet — até para manter o padrão de qualidade — um autônomo tem maior liberdade para fazer o serviço, como o próprio nome já diz.

4. Frequência

Se a contratação dos serviços de um autônomo se tornar habitual a ponto de ele participar de todos os eventos, você dará margem para que se considere um vínculo empregatício.
Para evitar que isso aconteça, o profissional deve ser contratado esporadicamente, de modo que a frequência deixe claro se tratar apenas de uma prestação de serviço.

TENHA CUIDADO PARA ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fazer a contratação de autônomos em buffet é algo que exige muito cuidado e atenção da parte do contratante.
Para evitar problemas, sempre se certifique de que não está contratando toda semana os mesmos profissionais. Caso isso ocorra, você deve avaliar a necessidade de contratar um novo funcionário.
Se seguir as dicas que apresentamos, você conseguirá fazer a contratação de autônomos em buffet evitando que essa prestação de serviço seja caracterizada como relação de trabalho. Dessa forma, muitos problemas jurídicos serão evitados.
Fonte: Jusbrasil e Chef
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