Justiça fixa em R$ 100 mil indenização para vítima de acidente de trem

 A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deve pagar R$ 100 mil, por danos morais e materiais, para a família de S.C.F.S., que perdeu parte da perna em acidente de trem. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que a vítima, com 12 anos de idade, sofreu o acidente ao tentar entrar no trem, na estação da Parangaba, em Fortaleza. O veículo fechou a porta bruscamente, arrastando o garoto para fora da estação. Em seguida, a porta abriu e o menino caiu nos trilhos, tendo a perna esmagada pelo trem.
Ele teve que amputar um terço da perna direita. A família ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e físicos. Na contestação, a CBTU classificou como mentirosas as alegações. Defendeu que não teve culpa pelo acidente.
Ao analisar o caso, em março de 2003, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido da família improcedente em razão da falta de provas, no entanto, os parentes recorreram ao TJCE. Argumentaram que a responsabilidade foi da empresa.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível decidiu pela condenação. O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, considerou que houve imprudência e imperícia do maquinista do trem, ao fechar a porta da locomotiva e dar partida.
O magistrado ressaltou que o menino sofreu o acidente aos 12 anos e não pôde viver a plenitude da infância e da adolescência. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: TJCE

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