Banco Itaú indenizará cliente por fraude em conta
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma instituição financeira a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.
Consta dos
autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser
funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e
deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder
conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um
verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques
haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco,
mas somente parte do valor foi creditada.
Ao julgar o
pedido, o juiz afirmou que a instituição deveria ter domínio técnico
suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, e condenou o banco a
indenizar o cliente pelos danos morais suportados e a ressarci-lo no
valor correspondente à fraude, deduzido de quantia já depositada na
conta do correntista. “A ocorrência de fraude em si mesma é mostra da
insuficiência concreta do serviço prestado, conquanto se entenda que os
criminosos estejam sempre à frente das pessoas de bem. Mas aí é que
reside o risco da atividade empresarial. Isto é, se apesar das
providências preventivas colocadas em prática pelo administrador do
cartão, ainda assim o criminoso consegue cometer a fraude, o dano daí
advindo será suportado integralmente pelo fornecedor, eis que, perante o
consumidor, a responsabilidade civil é objetiva.” Cabe recurso da
sentença.
Processo nº 1011532-58.2016.8.26.0562
Fonte: TJSP
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