Justiça autoriza retificação de nome e sexo em registro de nascimento
Alteração será feita sem cirurgia de transgenitalização.
O
juiz André Forato Anhê, da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, aceitou
pedido de transexual e determinou a retificação de seu nome e sexo no
registro de nascimento, de masculino para feminino.
Consta
dos autos que desde sua infância a autora se porta como mulher e assim é
identificada em seu círculo social, razão pela qual ajuizou ação para
reconhecer juridicamente o gênero feminino.
“Hoje,
negar a ele a mudança registral do nome e do sexo implicaria negar sua
própria identidade, comprometendo a realização de seus direitos de
personalidade”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “O nome e a
qualificação do registro civil são a expressão personalíssima primacial
do indivíduo. Negá-la, suprimi-la ou mantê-la em descompasso com a
realidade imanente significa, em última análise, promover a morte civil
da pessoa humana.”
Fonte: TJSP
Tel.(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
Bom o blog.
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