Desmembramento de terreno

Vamos falar um pouco sobre Alvará de Desdobro, Alvará de Destaque e Alvará de Remembramento.

O ALVARÁ DE DESDOBRO é necessário para autorizar a divisão de lote ou terreno em duas ou mais partes.

O ALVARÁ DE DESTAQUE é  necessário para autorizar a retirada de parte de  lote ou terreno para se juntar a outro.

O ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO serve para autorizar a unificação de dois ou mais terrenos, transformando-os em um só.

Quando se deseja dividir uma área muito grande (gleba) em partes menores, é necessário expedir o ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO.

Esses alvarás são expedidos pela prefeitura do município onde está localizado o imóvel, por isso, cada município possui uma especificidade.


Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP
DIREITO IMOBILIÁRIO  - ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL
Tel.(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br

Desmembramento de terreno / desdobro de terreno / desmembramento / desdobro / alvará de desdobro / regularização de imóvel / inventário / usucapião / desmembramento de lote / desdobro de lote

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

LIMINAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil