Desmembramento de terreno

Vamos falar um pouco sobre Alvará de Desdobro, Alvará de Destaque e Alvará de Remembramento.

O ALVARÁ DE DESDOBRO é necessário para autorizar a divisão de lote ou terreno em duas ou mais partes.

O ALVARÁ DE DESTAQUE é  necessário para autorizar a retirada de parte de  lote ou terreno para se juntar a outro.

O ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO serve para autorizar a unificação de dois ou mais terrenos, transformando-os em um só.

Quando se deseja dividir uma área muito grande (gleba) em partes menores, é necessário expedir o ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO.

Esses alvarás são expedidos pela prefeitura do município onde está localizado o imóvel, por isso, cada município possui uma especificidade.


Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP
DIREITO IMOBILIÁRIO  - ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL
Tel.(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br

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