FAMÍLIA DE FALECIDO INDENIZADA POR MÉDICA POR TER NEGADO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

Uma médica e um hospital foram condenados solidariamente a indenizar uma família no valor de R$ 50 mil, por danos morais.


O relator, desembargador Ronei Danielli, observou que a responsabilidade solidária da instituição deve ser mantida, pela subordinação administrativa da médica ao hospital. Assim, como houve prova nos autos e em processo disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de negligência por parte da médica, o magistrado apontou haver o direito da família a indenização, devida tanto pela médica como pelo hospital.


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina 
(Ap. Cív. n. 2010.061817-6) / AASP

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