FURTO EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS, SUPERMERCADOS E AEROPORTOS

Diante do atual quadro de violência que assola nosso país, tem sido comum a ocorrência de furtos e roubos dentro de estacionamentos e aeroportos. No caso dos estacionamentos (seja de rua, de supermercados ou de shoppings), não possui qualquer validade aquelas famosas placas em que esses estabelecimentos tentam se isentar da responsabilidade de indenizar em caso de furto de objetos dentro do veículo. Vale dizer que a partir do momento em que o veículo encontra-se dentro das dependências do estacionamento, há total responsabilidade da empresa sobre quaisquer danos que ocorrerem aos veículos, inclusive no caso de roubo. O mesmo vale para objetos furtados no interior de malas nos aeroportos, causados pela falta de segurança, ou ainda, no caso de malas que simplesmente "desaparecem", há o dever da empresa contratada de indenizar o consumidor.


Fonte: http://www.viniciusmarch.adv.br/bens_furtados_9.html

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