Empresas de telefonia são condenadas a indenizar os consumidores
Diversas empresas de telefonia são constantemente condenadas por negativar indevidamente o nome dos consumidores no rol de devedores do SCPC e Serasa. O Judiciário já pacificou a questão, mesmo assim, as empresas continuam prejudicando os consumidores.
Vejamos algumas recentes decisões nesse sentido:
Vejamos algumas recentes decisões nesse sentido:
0031202-96.2012.8.26.0576 Apelação | |||||||||||||||||||
Relator(a): Paulo Alcides | |||||||||||||||||||
Comarca: São José do Rio Preto | |||||||||||||||||||
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||||||||||
Data do julgamento: 27/06/2013 | |||||||||||||||||||
Apelante: Vivo S/A | |||||||||||||||||||
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Linha telefônica solicitada por terceiro mediante fraude. Cobrança indevida e inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Ausência de cautela da empresa de telefonia na verificação da veracidade dos dados e documentos do solicitante. Responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados ao autor, consumidor equiparado. Indenização devida. Valor fixado que bem atende as funções intimidativa e compensatória da indenização, sem implicar enriquecimento ilícito da ofendida. Incidência dos juros moratórios. Súmula 54, STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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