Empresas de telefonia são condenadas a indenizar os consumidores

Diversas empresas de telefonia são constantemente condenadas por negativar indevidamente o nome dos consumidores no rol de devedores do SCPC e Serasa. O Judiciário já pacificou a questão, mesmo assim, as empresas continuam prejudicando os consumidores.


Vejamos algumas recentes decisões nesse sentido:

0031202-96.2012.8.26.0576   Apelação   
Relator(a): Paulo Alcides
Comarca: São José do Rio Preto
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/06/2013
Apelante: Vivo S/A

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Linha telefônica solicitada por terceiro mediante fraude. Cobrança indevida e inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Ausência de cautela da empresa de telefonia na verificação da veracidade dos dados e documentos do solicitante. Responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados ao autor, consumidor equiparado. Indenização devida. Valor fixado que bem atende as funções intimidativa e compensatória da indenização, sem implicar enriquecimento ilícito da ofendida. Incidência dos juros moratórios. Súmula 54, STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

9201720-50.2009.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Jayme Martins de Oliveira Neto
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/06/2013
Apelante: Telecomunicações de São Paulo S/A
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL ? Dano moral ? Negativação indevida ? Inexistência de comprovação de relação jurídica entre autora e ré ? Procedência do pedido, com fixação da indenização no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) na data da sentença ? Majoração para R$41.500,00 ? Fixação em R$10.000,00 (dez mil reais) ? Correção monetária a contar desta data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do ilícito - Custas e despesas processuais pela ré, assim como honorários advocatícios majorados para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação - Precedentes desta Câmara ? Recurso provido, em parte

0204175-35.2009.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Hamid Bdine
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/06/2013
Apelante: Embratel
Ementa: Responsabilidade Civil. Prestação de serviços de telefonia. Longa distância. Alegação de que não foram realizadas as ligações cobradas. Inépcia da inicial não configurada. Narração dos fatos que permite chegar à conclusão lógica. Concessionária de serviço telefônico que não comprovou que as chamadas contestadas pelo consumidor foram efetuadas por ele (CPC, art. 333, II). Responsabilidade solidária. Danos ao consumidor inserido na cadeia de consumo. Inexigibilidade dos débitos contestados especificamente. Negativação indevida. Pessoa jurídica. Danos morais configurados. Quantificação (R$ 10.000,00). Sucumbência invertida. Recurso provido


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

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