Indenização Acidente CPTM
A CPTM deve indenizar vítimas de acidente.
Independente se a causa do acidente é humana, mecânica, técnica, quem sofre um dano relacionado a algum acidente no transporte público, seja metrô, trem, ônibus, avião, elevador, etc., deve ser indenizado, independentemente se o prestador do serviço público agiu com culpa ou dolo.
A empresa de transporte tem a obrigação de conduzir o passageiro do início do trajeto até o fim, garantindo o conforto e segurança que se espera, em todo o percurso.
Exceções: força maior (fato inevitável, como por exemplo uma enchente ou um ataque terrorista), e culpa exclusiva da vítima (ex. pessoa que se joga na linha do trem com o intuito de tentar se suicidar).
A título de danos morais, o valor da indenização varia de acordo com o julgador (juiz) e as peculiaridades de cada caso. Os danos morais não necessitam de prova, já que são presumidos nesses casos.
Já os danos materiais consistem na somatória dos gastos e prejuízos sofridos pela vítima, tais como despesas com tratamento médico, perda de um negócio, reembolso da passagem, ou algum outro prejuízo resultante do acidente, desde que tudo devidamente documentado.
O Poder Judiciário de São Paulo, por exemplo, já condenou inúmeras empresas de transporte público em razão de acidentes causados aos consumidores, tais como Metrô, CPTM, Companhias Aéreas, dentre outras.
Veja: CPTM é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por trem superlotado
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VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito do Consumidor - Indenização por Danos Morais e Materiais
Vítimas de Acidente Concessionárias de Serviços Públicos
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP/ (11) 9 5430-4576 / (11) 2589-5162
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