Cheque Compensado Antes da Data

Você sabia que apresentar cheque pré-datado antecipadamente gera dano moral?

É o que diz a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. Quem apresentar o cheque antes da data poderá ser condenado a indenizar pelos danos causados, isto porque quem emite um cheque se programa para manter o valor em conta nas datas aprazadas.



VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Direitos do Consumidor - Indenizações por Danos Morais e Materiais
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