Estabilidade Gestante

A CLT garante o direito à estabilidade provisória em alguns casos, em que a Lei ou a Convenção Coletiva da categoria determinam. Quem se encaixar nos casos a seguir tem direito à reintegração ao emprego, caso tenha sido demitido sem justa causa dentro do período de estabilidade.

Vale lembrar que pode ocorrer demissão com justa causa mesmo no período de estabilidade.

Principais casos de estabilidade previstas em Lei (lembrando que a Convenção Coletiva pode dispor de outras situações):
  • Acidente de trabalho - 12 meses após o término do benefício
  • Gestante - desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Membro da CIPA, Dirigente Sindical e Diretos de Cooperativas - do registro da candidatura até um ano do término do mandato.
Importante destacar que o juiz decidirá se a melhor decisão será a reintegração ou o recebimento de indenização.

Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialista em Contratos pela PUC-SP. Atuante nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Imobiliário e Direito do Consumidor.

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA TRABALHISTA
www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
Facebook: Vinícius March Consultoria Jurídica

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil