Justiça julga procedente alteração do prenome e do gênero em registro de transexual

Autora se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento.
        A 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré julgou procedente ação de retificação de assento de nascimento, com alteração do prenome e gênero, proposta por autora que, apesar do genótipo masculino, se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento hormonal e estético para mudanças de seu corpo.
        A autora trouxe aos autos laudo psicológico que confirma que ela sempre se identificou como mulher em corpo masculino e que sofre os transtornos decorrentes da divergência entre seus dados registrários e sua identidade de gênero. “Vale destacar que atualmente é permitida a alteração do registro civil para dele constar a mudança de prenome e gênero em virtude da cirurgia de mudança de sexo”, escreveu em sua decisão o juiz Luciano José Forster Junior, “estendendo-se, inclusive, aos casos em que o indivíduo ainda não sofreu a transgenitalização, mas ostenta aquela condição psicofísica, isto é, a disfunção de gênero (identifica-se como mulher e não como um homem, como nasceu)”.
        O magistrado lembrou ainda que foram trazidas aos autos certidões negativas de antecedentes dos mais diversos distribuidores, bem como certidões de protesto, “de maneira que a alteração, caso deferida, não trará quaisquer prejuízos ao Estado ou à sociedade”.

Fonte: TJSP

Para maiores esclarecimentos: www.viniciusmarch.adv.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil