Ofensa Facebook Difamação Danos Morais
Radialista será indenizado por danos morais por ofensas pela rede social "Facebook":
1001365-50.2015.8.26.0001 (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |
Classe/Assunto: Apelação / Transporte de Pessoas | |
Relator(a): Antonio Luiz Tavares de Almeida | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 30/11/2017 | |
Data de publicação: 01/12/2017 | |
Data de registro: 01/12/2017 | |
Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - ÔNIBUS - COLISÃO - AUTORA - FRATURA DE CALCÂNEO E De TORNOZELO - RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 14 DA LEI 8.078/90. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - VALORES EQUÂNIMES - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 8º DO CPC - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DA QUANTIA EVENTUALMENTE RECEBIDA DO TOTAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 246 DO STJ - APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. denunciante e da denunciada - Responsabilidade solidária - aPLICAÇÃO DO resp. nº 925130/sp. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS À SEGURADORA - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO - INADMISSIBILIDADE. APELO DA RÉ E DA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDOS.
Fonte: TJSP
Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
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