Danos morais Acidente ônibus
Empresa é condenada a indenizar por acidente envolvendo ônibus que ao transitar pela contramão de direção colidiu com veículo das vítimas:
0004489-49.2000.8.26.0659 (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) | |
Classe/Assunto: Apelação / Acidente de Trânsito | |
Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior | |
Comarca: Vinhedo | |
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 30/11/2017 | |
Data de publicação: 01/12/2017 | |
Data de registro: 01/12/2017 | |
Ementa: Acidente de veículo. Reparação de danos materiais e morais. Ônibus da empresa ré que invade a contramão de direção e atinge veículo que levava os autores. Manobra imprudente. Alegada culpa de terceiro. Não acolhimento. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação da ré. Pretensão ao afastamento da condenação. Descabimento. Conduta de terceiro que não elide a sua responsabilidade pelo fato (art. 930 do CC). Culpa do preposto da ré demonstrada. Ônibus que invade a contramão de direção para desviar-se de caminhão parado no acostamento. Imprudência configurada. Danos moraisconfigurados. Indenização que deve atender aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Valores que não comportam alteração. Danos materiais: recibos sem impugnação eficaz. Gastos comprovados. Valores devidos. Recurso improvido. Recurso adesivo do autor. Pretensão à majoração dos danos morais. Valores arbitrados de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade. Reparações que observaram as peculiaridades dos autos. Sentença mantida. Recursos improvidos.
Fonte: TJSP
Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
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