Indenização Município Danos Morais Acidente Animal na via
Um Município foi condenado a indenizar vítimas de um acidente em via onde transitivada um equino:
1000886-58.2014.8.26.0400 (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) | |
Classe/Assunto: Apelação / Acidente de Trânsito | |
Relator(a): Luiz Eurico | |
Comarca: Olímpia | |
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 27/11/2017 | |
Data de publicação: 01/12/2017 | |
Data de registro: 01/12/2017 | |
Ementa: ACIDENTE DE VEÍCULO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PARCIALMENTE PROCEDENTE – ANIMAL EQUINO NA PISTA – CULPA DA RÉ DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO – LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DE 6,25% DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA AUTORA - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – APELAÇÕES NÃO PROVIDAS
Fonte: TJSP
Pra maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
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