Empresa de ônibus é condenada em R$200 mil por acidente de trânsito

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 09/01/19 manteve sentença que condenou empresa de transporte coletivo a pagar R$20.000,00 (duzentos mil reais), relativa aos danos morais, com correção monetária a partir da decisão e juros de mora da citação. A Ré foi condenada ainda a pagar às Autoras pensão mensal no valor de 137% do salário mínimo vigente à época dos fatos (um terço do benefício previdenciário percebido pela falecida na data da morte), corrigidos de acordo com a alteração do salário mínimo até a data em que a falecida completaria 79 anos, garantindo-se o direito de acrescer da Autora que por último falecer. Em relação à pensão mensal, as parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a data do fato. A Ré foi condenada ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Vejamos:

1094057-91.2017.8.26.0100       (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação / Transporte de Pessoas
Relator(a): Mario de Oliveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/01/2019
Data de publicação: 09/01/2019
Data de registro: 09/01/2019
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Acidente de trânsito – Vítima fatal – Falecimento da filha e irmã das Autoras – Responsabilidade configurada - Comprovação da dependência econômica das Requerentes – Fixação de pensão mensal – Manutenção do valor e do critério utilizado pelo MM. Juiz "a quo" – Manutenção do montante indenizatório - Recurso não provido.


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www.tjsp.jus.br / (11) 2589-5162



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