INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
QUEM FOR VÍTIMA DE ACIDENTE
DE TRÂNSITO TEM DIREITO DE SER INTEGRALMENTE REPARADO POR TODOS OS DANOS
EVENTUALMENTE SOFRIDOS NO ACIDENTE, SENDO ALGUNS EXEMPLOS:
a) Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do
acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro,
aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral e etc;
b) Danos Morais – Corresponde ao dano proveniente dos abalos psíquicos
(dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do
acidente, especialmente quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito;
d) Lucros Cessantes – Corresponde a todo o valor que a vítima deixou de
receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo
(veículos utilizados para o trabalho) ou em razão da impossibilidade de
trabalho decorrente das lesões corporais.
e) Danos estéticos – É indenização devida por conta de eventual marca,
aleijão, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima de acidente de
trânsito;
f) Pensão indenizatória – Quando a vítima ficar impossibilitada de
trabalhar, poderá requer uma pensão indenizatória para compensar eventual perda
de renda. No caso de a vítima falecer no acidente, seus dependentes também
poderão reclamar esta indenização.
g) Seguro DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura
de gastos médicos-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e
óbito;
h) Demais seguros – Poderá haver direito de indenização quando os
veículos envolvidos no acidente forem segurados, ou quando a vítima tiver
seguro de vida;
i) Benefícios previdenciários – Se a vítima for vinculada ao INSS ou
outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá haver direito de
percebimento de benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez e pensão por morte);
Quem será o responsável pelo pagamento da indenização:
Pela regra geral, o condutor e o proprietário do veículo são
solidariamente e diretamente responsáveis pelo pagamento de eventual
indenização.
Também poderão ser responsabilizados os pais, quando o causador for
menor de idade, o empregador, quando o acidente for causado por funcionário no
exercício do trabalho, e órgãos do Poder Público, quando o acidente for causado
por culpa de seus agentes.
Havendo cobertura securitária, a seguradora é responsável pelo pagamento
da indenização até os valores limites da Apólice.
O acidente ocorreu em razão da existência de buraco ou avaria na pista,
quem é o responsável pelo pagamento da indenização?
O Poder Público responsável pela conservação da pista (Município,
Estado, União ou concessionárias) deverá indenizar pelos danos causados em
acidente de trânsito decorrente de má conservação ou defeito existente na
pista.
Como pleitear eventual indenização de acidente de trânsito?
A vítima de acidente de trânsito deverá procurar um advogado
especializado, o qual lhe informará acerca das providências cabíveis para
pleitear as indenizações.
www.viniciusmarch.adv.br / (11) 9 5430-4576
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