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Candidato desclassificado de concurso da PM por baixa estatura é reintegrado ao certame

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapto em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidato que apresentou altura pouco abaixo da estutura requerida no edital, bem como determinou que a Fazenda Pública do Estado reintegre-o ao certame para prosseguir nas demais fases.         Consta dos autos que o autor da ação participou do concurso para admissão ao cargo de soldado, tendo sido aprovado em várias etapas, exceto na análise de documentos, pois foi considerado inapto por ter um centímetro a menos da altura mínima de 1,65 metro exigida no edital. O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.         Para o relator da apelação, desembarga...

SEQUESTRO RELAMPAGO ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de supermercados a indenizar casal que sofreu sequestro relâmpago nas dependências de uma de suas lojas. Os valores foram fixados em R$ 8 mil, a título de danos materiais, e R$ 15 mil pelos danos morais.         Consta dos autos que os autores, acompanhados do filho, se dirigiram ao hipermercado, e, após pararem o veículo no posto de combustíveis da ré para abastecer e realizar depósito no caixa eletrônico, foram surpreendidos por um casal de assaltantes, que, portando arma de fogo, obrigou-os a entrar no carro e efetuar saques em diversos terminais eletrônicos.         Ao julgar o recurso, a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone afirmou ser evidente a existência da relação de consumo entre as partes litigantes, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “A atividade empresarial desenvolvida pela...

Quero me divorciar

O divórcio pode ser feito via cartório (extrajudicial) ou no Fórum (judicial). Somente o divórcio em que as partes estão de acordo com a divisão de bens e não possuem filhos menores é que pode ser feito no cartório, caso contrário, deve-se buscar a esfera judicial. O divórcio consensual (partes estão de acordo com a divisão de bens e guarda dos filhos) é muito mais rápido que o divórcio litigioso, mesmo se realizado na esfera judicial, e as partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado. Já o divórcio litigioso, aquele onde as partes não estão de acordo com a divisão de bens e/ou guarda dos filhos, costuma ser mais complexo e demorado e cada uma das partes deve ser assistida por seus respectivos advogados. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Rua Nilza, 18, sala 7, 1º andar, São Paulo/SP (11) 2598-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br

FUI DEMITIDA GRÁVIDA, o que fazer?

Se você foi demitida grávida, saiba que possui alguns direitos. A legislação trabalhista assegura diversos direitos às gestantes, veremos alguns: ESTABILIDADE: Início desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, terá direito à reintegração ou indenização pelo período de estabilidade. Assim que for informada da demissão, a funcionária deve imediatamente comunicar por escrito a empresa, para que possa ser feita sua reintegração. Se houver oposição da empresa, será necessário ingressar com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Provavelmente só haverá uma solução do caso após o período de estabilidade, momento em que o juiz determinará a indenização ao invés de reintegração. Importante ressaltar que A ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE NÃO DEPENDE DE CONHECIMENTO PRÉVIO, ou seja, após a demissão, se houver comprovação de que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração ou à indenização. Vale destacar qu...

Indenização Município Danos Morais Acidente Animal na via

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Um Município foi condenado a indenizar vítimas de um acidente em via onde transitivada um equino: 1000886-58.2014.8.26.0400           (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Luiz Eurico Comarca:  Olímpia Órgão julgador:  33ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/11/2017 Data de publicação:  01/12/2017 Data de registro:  01/12/2017 Ementa:  ACIDENTE DE VEÍCULO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PARCIALMENTE PROCEDENTE – ANIMAL EQUINO NA PISTA – CULPA DA RÉ DEMONSTRADA –  DANO MORAL  CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO – LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DE 6,25% DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA AUTORA - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANT...

Danos morais Acidente ônibus

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Empresa é condenada a indenizar por acidente envolvendo ônibus que ao transitar pela contramão de direção colidiu com veículo das vítimas: 0004489-49.2000.8.26.0659           (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Francisco Occhiuto Júnior Comarca:  Vinhedo Órgão julgador:  32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  30/11/2017 Data de publicação:  01/12/2017 Data de registro:  01/12/2017 Ementa:  Acidente de veículo. Reparação de danos materiais e morais. Ônibus da empresa ré que invade a contramão de direção e atinge veículo que levava os autores. Manobra imprudente. Alegada culpa de terceiro. Não acolhimento. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação da ré. Pretensão ao afastamento da condenação. Descabimento. Conduta de terceiro que não elide a sua responsabilidade pelo fato (art. 930 do CC). Culpa do preposto da...

Atropelamento de trabalhadores em rodovia Indenização 300 mil reais

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0002242-52.2012.8.26.0408           (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Daise Fajardo Nogueira Jacot Comarca:  Ourinhos Órgão julgador:  27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  28/11/2017 Data de publicação:  01/12/2017 Data de registro:  01/12/2017 Ementa:  *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito.  Atropelamento  do marido e pai dos autores, que, na ocasião, trabalhava no recapeamento da Rodovia dos Bandeirantes, pelo requerido Marcelo, que trafegava com veículo pertencente à corré Fortpav, que denunciou a lide à Seguradora do veículo envolvido no evento. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL para condenar o correquerido Marcelo e a corré Fortpav, de forma solidária, a pagar para os autores: a) pensão mensal equivalentes a 2/3 da...