Candidato desclassificado de concurso da PM por baixa estatura é reintegrado ao certame
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapto em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidato que apresentou altura pouco abaixo da estutura requerida no edital, bem como determinou que a Fazenda Pública do Estado reintegre-o ao certame para prosseguir nas demais fases. Consta dos autos que o autor da ação participou do concurso para admissão ao cargo de soldado, tendo sido aprovado em várias etapas, exceto na análise de documentos, pois foi considerado inapto por ter um centímetro a menos da altura mínima de 1,65 metro exigida no edital. O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros. Para o relator da apelação, desembarga...