A DIFERENÇA ENTRE FEIRÃO E LEILÃO


Segundo o advogado atuante em Direito Imobiliário, Dr. Vinícius March, o feirão da Caixa consiste na venda de imóveis em que a Caixa Econômica Federal adjudicou o bem ante a ausência de pagamento do financiamento.
Assim, no caso de imóveis ainda na planta ou já entregues, o antigo proprietário teria que devolver a posse junto com a propriedade à Caixa, que volta a ser a proprietária do bem. Como o processo para a Caixa torna-se custoso, esta adquire a propriedade e a transfere nesses feirões, onde o novo proprietário tem que contratar um advogado para obter a posse direta do bem, que está com o antigo proprietário.
Trata-se da ação de Imissão de Posse. É uma ação relativamente rápida, já que o novo adquirente do bem pode requerer uma tutela antecipada para entrar no imóvel até o julgamento final do processo judicial.
Segundo Dr. Vinicius March, a grande vantagem de comprar imóvel nesses feirões é que o novo adquirente paga um preço bem abaixo do valor de mercado, e consegue entrar rapidamente no imóvel por meio da ação supra mencionada, além do fato de que os juros são baixos e o imóvel pode ser financiado em até 30 anos, podendo ainda ser utilizados os recursos do FGTS.
Outra vantagem é que nestes casos a Caixa Econômica Federal permite que os compradores financiem até 100% do valor do imóvel, pelo programa "Minha Casa Minha Vida".
Já o Leilão ocorre quando há penhora de bens móveis e os mesmos são arrematados, no caso de bens imóveis, o termo correto é “praça”.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente com o Dr. Vinicius através do e-mail: vinicius@viniciusmarch.adv.br.
Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP. Site: www.viniciusmarch.adv.br.

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