PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Foi promulgada a Lei nº 15.406, de julho de 2011, que autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2011, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, que foi instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
Com as alterações dadas na nova lei, o PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.
Link:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx
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