Inclusão indevida no Serasa e no SCPC

Na hipótese de inclusão indevida nos cadastrados dos órgãos de proteção ao crédito, cabe indenização por danos morais. Não há necessidade de se produzir provas acerca de um eventual prejuízo sofrido pelo consumidor, pois o dano moral é presumido.
O nome do consumidor só pode permanecer negativado por 5 anos contados da data do fato ou da relação de consumo (art. 43, §1º do CDC), ou seja, o prazo de 5 anos não se conta da inclusão do nome no cadastro restritivo mas sim da data do débito.

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