Usucapião Extraordinária
A propriedade de bem imóvel pode ser adquirida também através da usucapião extraordinária, independentemente de justo título e de boa-fé, uma vez comprovados os seguintes requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta e decurso de prazo de 15 anos.
Assim, se há oposição do real proprietário do bem, não há que se falar nesse caso de usucapião. Agora, se houver o cumprimento dos requisitos acima, e ainda, se o possuidor morar no imóvel, ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo diminuirá para 10 anos.
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