Falta de energia em São Paulo


A Fundação Procon-SP notificou a empresa "AES Eletropaulo" para prestar esclarecimentos sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica e falhas no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), que ocorreram ontem na Capital e em outras cidades do Estado.

A intenção do Procon-SP é verificar se houve demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e se a empresa está cumprido o Código de Defesa do Consumidor, em especial com relação à reparação dos danos causados aos consumidores.

Fonte: Procon-SP

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NESTE CASO?

Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, militante na área de Defesa do Consumidor, a concessionária de energia elétrica é responsável em caso de danos aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos que eventualmente possam queimar em razão desses problemas envolvendo energia elétrica.

O consumidor neste caso deve procurar um advogado de sua confiança e exigir seus direitos, que além de uma indenização pelos danos materiais, pode vir a sofrer danos morais.

Mas antes de procurar o advogado, o consumidor deve registrar a reclamação junto aos canais disponibilizados pela concessionária (preferencialmente por escrito), para que esta realize uma perícia nos equipamentos e possa solucionar o problema.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Dr. VINÍCIUS MARCH clicando aqui.

  • VINÍCIUS MARCH é advogado, formado em Direito pelo Mackenzie e atualmente cursa Pós Graduação em Direito Contratual pela PUC-SP. 
  • www.viniciusmarch.adv.br




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil