Atua Guarulhos é condenada
A Construtora Atua foi condenada em 28/01/14 a restituir os Autores da ação, que adquiriram o imóvel no Empreendimento Atua Guarulhos, a devolver tudo o que foi desembolsado a título de Comissão de Corretagem, bem como a correção pelo INCC também foi alterada para um índice mais favorável, qual seja, IGP-M.
A Construtora alegou que o prazo para pleitear a devolução das Comissões de Corretagem seria de 3 anos (Código Civil), porém, o juiz entendeu que os Autores tinham razão, que o prazo é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A ação proposta pelo advogado VINÍCIUS MARCH demorou 5 meses contados da propositura da ação até a sentença.
Segundo informações do advogados dos Autores, Dr. Vinícius March: "Diversos empreendimentos não só de Guarulhos, mas da Grande SP possuem as mesmas ilicitudes, tais como cobranças abusivas de SATI, Comissão de Corretagem, atraso na entrega das chaves, dentre outros, assim, cabe ao consumidor procurar um advogado e exigir seus direitos, como devolução de quantias pagas indevidamente e indenização por danos morais e materiais, conforme o caso".
Tópico final da sentença:
A Construtora alegou que o prazo para pleitear a devolução das Comissões de Corretagem seria de 3 anos (Código Civil), porém, o juiz entendeu que os Autores tinham razão, que o prazo é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A ação proposta pelo advogado VINÍCIUS MARCH demorou 5 meses contados da propositura da ação até a sentença.
Segundo informações do advogados dos Autores, Dr. Vinícius March: "Diversos empreendimentos não só de Guarulhos, mas da Grande SP possuem as mesmas ilicitudes, tais como cobranças abusivas de SATI, Comissão de Corretagem, atraso na entrega das chaves, dentre outros, assim, cabe ao consumidor procurar um advogado e exigir seus direitos, como devolução de quantias pagas indevidamente e indenização por danos morais e materiais, conforme o caso".
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Revisão do Saldo Devedor | |
Distribuição:
| Livre - 21/08/2013 às 12:20 | |
6ª Vara Cível - Foro de Guarulhos | ||
Juiz:
| Mauro Civolani Forlin | |
Valor da ação:
| R$ 28.800,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Reqte: | Advogado: Vinicius March |
Reqte: | Advogado: Vinicius March |
Reqdo: | Atua SPE-2 Participações LTDA Advogada: Mariana Hamar Valverde Godoy Advogada: Michelle Hamuche Costa |
"Ante o exposto , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por XXXX e XXXX em face de ATUA SPE E PARTICIPAÇÕES LTDA para:
a) condenar a requerida a restituir aos autores , se existir, a diferença entre os valores pagos referentes às parcelas devidas após o término do prazo de tolerância de 180 dias e o valor que seria pago caso fosse utilizado o IGPM como índice de correção monetária no mesmo
período, atualizados pela Tabela Prática do TJ desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação ; b ) condenar a requerida a restituir aos autores a quantia de R$11.300, 00 (comissão de corretagem), atualizada pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação".
- Para maiores informações, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br
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