Faltou água ou luz? Conheça seus direitos
Confira 6 dicas que você precisa saber se tiver algum desses problemas:
1. Caiu, tem que descontar
Se acabou a água ou caiu a energia, verifique se na sua conta está descontando o valor. As empresas costumam monitorar quando há interrupção na rede, então fique atento.
Se acabou a água ou caiu a energia, verifique se na sua conta está descontando o valor. As empresas costumam monitorar quando há interrupção na rede, então fique atento.
2. Vai cair, tem que avisar
Se as distribuidoras forem realizar qualquer tipo de manutenção nas redes e, para isso, os serviços temporariamente indisponíveis, os consumidores devem ser avisados com antecedência.
Se as distribuidoras forem realizar qualquer tipo de manutenção nas redes e, para isso, os serviços temporariamente indisponíveis, os consumidores devem ser avisados com antecedência.
3. Emergências
A única situação em que os consumidores podem ser pegos de surpresas é quando acontece algum corte inesperado de abastecimento, como queda de árvores que danificam rede elétrica ou situação de emergências como o estouro de adutoras hidráulicas.
A única situação em que os consumidores podem ser pegos de surpresas é quando acontece algum corte inesperado de abastecimento, como queda de árvores que danificam rede elétrica ou situação de emergências como o estouro de adutoras hidráulicas.
4. Danificou aparelhos, tem 90 dias
Cai o primeiro raio e é comum as pessoas desligarem tudo da tomada. Mesmo assim, se acontecer de algum aparelho eletrônico ser danificado por uma queda súbita de energia, o consumidor tem 90 dias para solicitar o ressarcimento junto à distribuidora da cidade.
Cai o primeiro raio e é comum as pessoas desligarem tudo da tomada. Mesmo assim, se acontecer de algum aparelho eletrônico ser danificado por uma queda súbita de energia, o consumidor tem 90 dias para solicitar o ressarcimento junto à distribuidora da cidade.
5. Como funciona?
Apenas o titular da conta pode solicitar o ressarcimento, depois de uma vistoria para avaliar os danos. Fique atento, porque as distribuidoras têm um limite de ressarcimento por mês determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Se ultrapassar, os valores do ressarcimento constarão como desconto nas próximas contas.
Apenas o titular da conta pode solicitar o ressarcimento, depois de uma vistoria para avaliar os danos. Fique atento, porque as distribuidoras têm um limite de ressarcimento por mês determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Se ultrapassar, os valores do ressarcimento constarão como desconto nas próximas contas.
6. Ligação gratuita
No caso das distribuidoras de água, o decreto 6.523/2008, a Lei do SAC, obriga que as empresas disponibilizem um canal telefônico gratuito para os consumidores reclamarem, sendo que o prazo para solução do problema é de cinco dias após o registro.
No caso das distribuidoras de água, o decreto 6.523/2008, a Lei do SAC, obriga que as empresas disponibilizem um canal telefônico gratuito para os consumidores reclamarem, sendo que o prazo para solução do problema é de cinco dias após o registro.
Fonte: Reclame Aqui / Para maiores informações sobre Direitos do Consumidor, clique aqui.
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