INVENTÁRIO
Quando fazer o inventário da forma judicial e extrajudicial? Responderei a essa indagação de uma forma simples e resumida:
1. INVENTÁRIO JUDICIAL
Serve para fazer um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido.
É mais complexo e demorado.
Só é feito quando impossível se fazer das duas formas abaixo. Obrigatória a assistência de advogado.
2. ARROLAMENTO SUMÁRIO
É um pouco mais rápido que o inventário comum, é possível desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
a) Divisão amigável dos bens;
b) Herdeiros maiores de 18 anos e capazes;
c) Assistência obrigatória de advogado.
Obs.: Não precisa nomear inventariante
3. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
É a forma mais rápida de se fazer o inventário. Não precisa entrar com processo judicial, basta comparecer com advogado (pode ser o mesmo para todos os herdeiros) no Cartório de Notas.
Requisitos:
a) Divisão amigável dos bens;
b) Herdeiros maiores de 18 anos e capazes;
c) Falecido não pode ter deixado testamento;
d) Assistência obrigatória de advogado.
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Rua Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha
São Paulo/SP
Fone (11) 2589-5162
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